Equipamento apto para a emissão de faturas simplificadas de acordo com as normas estabelecidas no Decreto-Lei 197/2012 que define como obrigatório a emissão destes documentos na transmissão de bens ou serviços cujo imposto seja devido em território nacional.
FATURA SIMPLIFICADA
Imprime RELATÓRIOS:
- De IVAS — Total de cada escalão
- De produto — Total de cada produto
- De vendedores — Totais de cada vendedor
Impressora térmica
- Função peso – preço - total
- Display lcd com backlight
- 1000 plu´s 9 diretos
- Opção RS-485
- Opção RS– 485 + (RS-232 scanner ou pc)
- Teclado - micro-interruptores mecânicos
- 3 ou 6 vendedores
- Código de barras
- Display publicitário
- Rastreabilidade do bovino
- Nº de lotes
- Tara subtractiva e consecutiva até ao fundo de escala
- Tara pré determinada por teclado









