Equipamento especialmente concebido para a venda ambulante, permitirá aos utilizadores beneficiar da sua autonomia e facilidade de utilização. Indicado para comerciantes que estejam abrangidos pela Portaria 22-A-2012 que define como obrigatório o uso de software certificado para volumes de faturação superiores a 100.000€, pois emite faturas certificadas.
FATURA CERTIFICADA
(para entidades com volumes de faturação superiores a 100.000€, Decreto-Lei Nº197/2012)
- Tablet com software certificado permite:
- Leitura do ticket que é emitido pela balança e lançamento no documento a emitir pelo software – Fatura, Fatura/Recibo
- Identificação do cliente com todos os seus dados
- Identificação dos produtos de acordo com a sua designação comercial
- Identificação das várias taxas de IVA
- Criação do ficheiro em formato SAF-T
- Processamento de todos os documentos exigidos por lei:
- Fatura
- Fatura/Recibo
- Notas de Crédito
- OPÇÃO:
- Guias de remessa
- Guias de transporte
- Contas correntes dos clientes
- Contas correntes dos fornecedores
- COM IMPRESSORA A4:






