Equipamento especialmente concebido para a venda ambulante, permitirá aos utilizadores beneficiar da sua autonomia e facilidade de utilização. Indicado para comerciantes que estejam abrangidos pela Portaria 22-A-2012 que define como obrigatório o uso de software certificado para volumes de faturação superiores a 100.000€, pois emite faturas certificadas.
FATURA CERTIFICADA (para entidades com volumes de faturação superiores a 100.000€, Decreto-Lei Nº197/2012)
Tablet com software certificado que permite:
- Leitura do ticket que é emitido pela balança e lançamento no documento a emitir pelo software – Fatura, Fatura/Recibo;
- Identificação do cliente com todos os seus dados;
- Identificação dos produtos de acordo com a sua designação comercial;
- Identificação das várias taxas de IVA;
- Criação do ficheiro em formato SAF-T;
- Processamento de todos os documentos exigidos por lei: Fatura, Fatura/Recibo e Notas de Crédito.
Opção:
- Guias de remessa;
- Guias de transporte;
- Contas correntes dos clientes;
- Contas correntes dos fornecedores.
Com impressora A4:
- Etiquetas;
- Faturas A4.
Balança RB 600:
- Emissão de ticket discriminando todos os artigos para conferencia antes do ato de faturação, evitando assim anulação de documentos;
- Dimensão do prato: 355x275mm.